O SFI (é um sistema de financiamento imobiliário) é uma linha de crédito destinada à compra de imóveis, oferecido por bancos privados. Esse benefício pode ajudar a realizar o sonho da casa própria com condições de pagamento que cabem no seu bolso.
Taxas a partir de 1,30% ao mês + IPCA ou 1,04% ao mês + CDI no pós-fixada ou 1,99% ao mês no prefixado.
Financiamento a partir de R$ 50 mil, e o valor mínimo do imóvel a ser financiado deve ser superior a R$ 300 mil.
Prazo de até 20 anos para pagar.
Até 3 meses para começar a pagar.
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Você não precisa perder o seu tempo, procurando em vários sites de instituições financeiras em busca das melhores taxas e prazos; a Crédito Flex fará isso para você.
Muito mais aprovações. É diferente você procurar isoladamente por um empréstimo se comparado com a Crédito Flex. Suas chances de aprovação serão infinitamente menores e com juros muito maiores. Explico porque: Como a Crédito Flex transaciona centenas de clientes e milhares de reais de empréstimos todos os meses, o nosso relacionamento junto as instituições financeiras são maiores se comparado com o seu relacionamento! Logo, conseguimos brigar por você para que não apenas seja aprovado o seu crédito, como também obtenha as melhores taxas, os maiores prazos!
Iremos auxilia-lo na coleta de toda documentação necessária para realização do empréstimo
Não cobramos nenhum valor por toda assessoria. Nossa remuneração vem das instituições financeiras e não afeta em absolutamente nada as taxas ou juros cobrados. Transparência total é o que a Crédito Flex garante durante todo o processo.
A diferença entre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) reside principalmente na origem dos recursos e nas características de cada um.
No SFH, os recursos vêm do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e do FGTS, o que impõe algumas limitações, como tetos de financiamento e a necessidade de seguir normas específicas. Já no SFI, as instituições financeiras têm mais autonomia, podendo definir suas próprias regras e condições de negociação, já que não há uma regulamentação específica.
Portanto, todos os casos que não se enquadram nas regras do SFH podem ser atendidos pelo SFI, oferecendo maior flexibilidade para os financiamentos.
Geralmente é necessário dar uma entrada para fazer um financiamento imobiliário. Normalmente, o financiamento cobre até 80% do valor do imóvel, dependendo da instituição financeira e do tipo de financiamento. Portanto, ter uma quantia disponível para a entrada é essencial para completar a compra. Além disso, uma entrada maior pode ajudar a reduzir o valor das parcelas e o total de juros pagos ao longo do financiamento.
Sim, é possível usar o FGTS para amortizar o crédito imobiliário, desde que o financiamento tenha as características de um financiamento imobiliário do SFH. Se o crédito não se enquadrar nas normas do SFH, a utilização do FGTS não será permitida. Para mais informações, você pode consultar a Resolução n° 994 do Conselho Curador do FGTS, que detalha as condições para a utilização do FGTS em financiamentos.
O ITBI é calculado a partir da multiplicação da alíquota pelo valor venal do imóvel ou pelo valor da transação, o que for maior. Portanto, se o imóvel custa R$ 300 mil e a alíquota é de 3%, o ITBI será de R$ 9 mil. Ou seja: R$ 300.000 x 0,03 = 9.000.
Mas a Crédito Flex, consegue ver a possibilidade de incluir as custas cartorárias, o ITBI (5% do valor avaliado do imóvel) e o custos de avaliação do imóvel, na operação. Ou seja, diluir estes custos nas parcelas ao longo do contrato.
Não! Ele estará alienado fiduciariamente a instituição financeira que você escolheu para adquirir o empréstimo.
Alienação fiduciária é um modelo de garantia de pagamento de dívidas, em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como forma de garantia. O devedor mantém a posse do bem, mas a propriedade pertence ao credor até que a dívida seja quitada.
Você precisa escolher o imóvel antes de iniciar o financiamento. O SFI só trabalha com clientes que já têm um imóvel definido, para facilitar o processo de financiamento.
Sim, é possível através de um processo chamado interveniente quitante.
Isso significa que e a instituição financeira escolhida, irá quitar a sua dívida junto a instituição em que o imóvel já está alienado. E você começara um novo processo junto a nova instituição.Mas atenção, a maioria das instituições financeiras só atuam com os bancos que fazem parte do acordo ABECIP, como Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, entre outros.
Interveniente quitante é uma figura que assume a responsabilidade de pagar o saldo restante de um financiamento, permitindo que o imóvel seja transferido a outro banco.
Primeiro passo, preencha o formulário de solicitação de empréstimo.
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